Comprou um carro que avariou passado pouco tempo? Saiba quais são os seus direitos.

Comprar um carro — novo ou usado — é um investimento importante. Mas e se, passadas algumas semanas ou meses, o veículo começar a dar problemas?


Muitos consumidores ficam sem saber se ainda estão cobertos pela garantia e quais os seus direitos.


Desde 1 de janeiro de 2022, as garantias de bens móveis estão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, que estabelece o regime das garantias dos bens de consumo.


Duração da garantia


Carros novos: a garantia é de 3 anos (36 meses) a contar da entrega do veículo.


Carros usados: a garantia é, por regra, de 3 anos, mas pode ser reduzida para 18 meses por acordo entre comprador e vendedor — desde que esse acordo conste por escrito.


Atenção: se nada for dito no contrato, presume-se que a garantia é de 3 anos, mesmo para veículos usados.


Direito à reparação, substituição ou devolução


Se o carro apresentar defeitos ou não estiver conforme com o contrato (por exemplo, avarias, falhas de componentes, consumo excessivo de óleo, ruídos anormais, etc.), o consumidor tem direito a:

  • Reparação gratuita, incluindo peças e mão de obra;
  • Substituição do bem, se a reparação for impossível ou desproporcionada;
  • Redução do preço ou resolução do contrato, nos casos mais graves.


A escolha entre estas soluções não é livremente feita pelo consumidor, dependendo de requisitos legais que têm de ser avaliados caso a caso (por exemplo, o tipo de desconformidade, o custo da reparação, o valor dos bens, etc.).


Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do automóvel, o consumidor pode solicitar a imediata substituição ou a resolução do contrato.


Prazo para reclamar


Apesar de a lei ter eliminado o prazo de denúncia de defeitos, é aconselhável que os mesmos sejam comunicados ao vendedor logo após a sua detecção. Se o consumidor esperar demasiado, pode ser mais difícil provar a origem do mesmo.


Mesmo que o carro esteja em oficina, é importante formalizar a reclamação por escrito, para efeitos de prova (e-mail, carta registada, etc.).


O que fazer em caso de recusa do vendedor


Se o vendedor se recusar a reconhecer os direitos decorrentes da garantia ou não o fizer em tempo razoável, é essencial consultar um advogado o mais rapidamente possível, para o ajudar a resolver a situação (seja pela via amigável, seja pela via judicial se necessário).


Dicas práticas


  • Guarde o anúncio de venda do carro (mesmo após a compra). É importante para ver quais as características anunciadas pelo vendedor (extras, extensões de garantia, etc.)
  • Guarde sempre a fatura e o contrato de compra e venda. São essenciais para fazer valer a garantia.
  • Comunique os defeitos/ problemas por escrito (carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova). Reclamações verbais “não deixam rasto” e dificultam a prova.
  • Não aceite reduções de garantia sem ler. A redução para 18 meses nos carros usados só é válida se estiver escrita e assinada.
  • Se recorreu ao crédito automóvel, não deixe de pagar as prestações por causa de uma avaria. O contrato de crédito mantém-se em vigor e a financeira não pode ser responsabilizada pela falta de conformidade do bem.


Em caso de dúvida, não hesite e contacte um Advogado. Isso pode fazer toda a diferença para fazer valer os seus direitos.

Moreira & Nobre - Advogados

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